O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, em 14 de janeiro de 2025, o Decreto nº 46.741, que regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, referente à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal. O objetivo é aprimorar os processos de regularização de áreas urbanas informais, garantindo aos ocupantes a segurança jurídica da posse e propriedade dos terrenos onde residem, além de assegurar o acesso a serviços públicos e infraestrutura adequada.
O novo decreto detalha os requisitos para a qualificação dos núcleos urbanos informais, os documentos necessários, as etapas do processo de regularização e o conteúdo obrigatório dos projetos de regularização fundiária, entre outras disposições. Essas medidas visam desburocratizar e facilitar a regularização fundiária no Distrito Federal.
Impacto na Comunidade da Ponte Alta
A comunidade da Ponte Alta, reconhecida como um núcleo urbano informal, poderá ser diretamente beneficiada por essa regulamentação. Com a implementação da Reurb, espera-se que os moradores da região obtenham a regularização de suas propriedades, garantindo segurança jurídica e acesso a serviços públicos essenciais. Além disso, a regularização fundiária pode contribuir para a melhoria das condições urbanísticas e ambientais da área, promovendo a integração social e a geração de emprego e renda.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) destaca que o aperfeiçoamento do regulamento tornou-se necessário diante das recentes alterações na legislação e da necessidade de aprimorar o processo administrativo, visando desburocratizar e estimular a regularização fundiária no Distrito Federal.
Principais pontos do Decreto nº 46.741, de 14 de janeiro de 2025:
- Definição de núcleos urbanos informais:
Especifica os critérios para qualificar áreas como núcleos urbanos informais passíveis de regularização. - Objetivos da Reurb:
- Garantir segurança jurídica da posse e propriedade aos ocupantes.
- Promover acesso a serviços públicos essenciais e infraestrutura adequada.
- Melhorar condições urbanísticas, sociais e ambientais.
- Classificação da Reurb:
Divide a regularização em duas modalidades:- Reurb-S (de interesse social): Para ocupações por população de baixa renda.
- Reurb-E (de interesse específico): Para demais ocupações não enquadradas como de interesse social.
- Documentação exigida:
- Determina os documentos necessários para o processo de regularização.
- Inclui comprovação da posse e levantamento da situação fundiária e ambiental.
- Etapas do processo de regularização:
- Início do procedimento administrativo.
- Diagnóstico da situação da área.
- Elaboração de projetos técnicos.
- Aprovação e execução das medidas de regularização.
- Requisitos para aprovação dos projetos:
Define o conteúdo obrigatório dos projetos de regularização, incluindo:- Levantamento topográfico e planialtimétrico.
- Estudos de impacto ambiental e urbanístico, quando aplicáveis.
- Direitos e deveres dos moradores:
Estabelece garantias aos ocupantes após a regularização, como o direito à titularidade do imóvel, e enfatiza o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais. - Participação comunitária:
Incentiva a participação da comunidade no processo, garantindo transparência e diálogo entre os moradores e o governo. - Prazos e responsabilidades:
Determina os prazos para cada etapa e define os órgãos responsáveis pela execução e fiscalização do processo. - Sanções para irregularidades:
Prevê penalidades para fraudes ou descumprimento das condições estabelecidas durante e após a regularização.





