O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, em 14 de janeiro de 2025, o Decreto nº 46.741, que regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, referente à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal. O objetivo é aprimorar os processos de regularização de áreas urbanas informais, garantindo aos ocupantes a segurança jurídica da posse e propriedade dos terrenos onde residem, além de assegurar o acesso a serviços públicos e infraestrutura adequada.

O novo decreto detalha os requisitos para a qualificação dos núcleos urbanos informais, os documentos necessários, as etapas do processo de regularização e o conteúdo obrigatório dos projetos de regularização fundiária, entre outras disposições. Essas medidas visam desburocratizar e facilitar a regularização fundiária no Distrito Federal.

Impacto na Comunidade da Ponte Alta

A comunidade da Ponte Alta, reconhecida como um núcleo urbano informal, poderá ser diretamente beneficiada por essa regulamentação. Com a implementação da Reurb, espera-se que os moradores da região obtenham a regularização de suas propriedades, garantindo segurança jurídica e acesso a serviços públicos essenciais. Além disso, a regularização fundiária pode contribuir para a melhoria das condições urbanísticas e ambientais da área, promovendo a integração social e a geração de emprego e renda.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) destaca que o aperfeiçoamento do regulamento tornou-se necessário diante das recentes alterações na legislação e da necessidade de aprimorar o processo administrativo, visando desburocratizar e estimular a regularização fundiária no Distrito Federal.

Principais pontos do Decreto nº 46.741, de 14 de janeiro de 2025:

  1. Definição de núcleos urbanos informais:
    Especifica os critérios para qualificar áreas como núcleos urbanos informais passíveis de regularização.
  2. Objetivos da Reurb:
    • Garantir segurança jurídica da posse e propriedade aos ocupantes.
    • Promover acesso a serviços públicos essenciais e infraestrutura adequada.
    • Melhorar condições urbanísticas, sociais e ambientais.
  3. Classificação da Reurb:
    Divide a regularização em duas modalidades:
    • Reurb-S (de interesse social): Para ocupações por população de baixa renda.
    • Reurb-E (de interesse específico): Para demais ocupações não enquadradas como de interesse social.
  4. Documentação exigida:
    • Determina os documentos necessários para o processo de regularização.
    • Inclui comprovação da posse e levantamento da situação fundiária e ambiental.
  5. Etapas do processo de regularização:
    • Início do procedimento administrativo.
    • Diagnóstico da situação da área.
    • Elaboração de projetos técnicos.
    • Aprovação e execução das medidas de regularização.
  6. Requisitos para aprovação dos projetos:
    Define o conteúdo obrigatório dos projetos de regularização, incluindo:
    • Levantamento topográfico e planialtimétrico.
    • Estudos de impacto ambiental e urbanístico, quando aplicáveis.
  7. Direitos e deveres dos moradores:
    Estabelece garantias aos ocupantes após a regularização, como o direito à titularidade do imóvel, e enfatiza o cumprimento das normas urbanísticas e ambientais.
  8. Participação comunitária:
    Incentiva a participação da comunidade no processo, garantindo transparência e diálogo entre os moradores e o governo.
  9. Prazos e responsabilidades:
    Determina os prazos para cada etapa e define os órgãos responsáveis pela execução e fiscalização do processo.
  10. Sanções para irregularidades:
    Prevê penalidades para fraudes ou descumprimento das condições estabelecidas durante e após a regularização.

Acesse o decreto na íntegra aqui!

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